CAPÍTULO I
Da
denominação, sede, duração e finalidade da associação.
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Arte e Mídia, fundado em 22 de Junho de 2015,
denominado neste Estatuto pela sigla CAARMI, com sede e foro na cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, na Rua Aprígio Veloso, 882, Bairro
Universitário, CEP 58429-140, é uma associação de pessoas físicas, com prazo de
duração indeterminado, e personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e sem filiação partidária, com a finalidade de representar o corpo
discente do Curso de Arte e Mídia da Universidade Federal de Campina Grande -
UFCG, e é regido pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes no país.
Art. 2º - O CAARMI, reconhece o Diretório Central do Estudantes, DCE e a União
Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representação dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos Sociais
Art. 3º - São objetivos do CAARMI:
I
- Manter a união dos associados em
torno da solução dos seus problemas, cumprindo as obrigações assumidas neste Estatuto;
II
- A justa defesa dos interesses do
corpo discente do Curso de Arte e Mídia da Universidade Federal de Campina
Grande, junto aos órgãos da Universidade e da Unidade Acadêmica de Arte e Mídia
e, demais autoridades naqueles interesses envolvidos, nos mais diferentes
níveis ou graus, em todas as instâncias de recurso;
III
- Defender o desenvolvimento
intelectual, cultural, artístico e esportivo de seus associados, a elevação do
nível do ensino e a autonomia universitária;
IV
- Promover e incentivar o
intercâmbio entre os estudantes, entre estudantes e profissionais, mantendo para
isto, estreito contato com as entidades de classe;
V
- Lutar pela solução dos problemas
educacionais, econômicos e culturais dos estudantes e do povo brasileiro;
VI
– Defender os direitos fundamentais
da pessoa humana sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, religião,
partido político, ideologia e nacionalidade;
VII
– Promover o mútuo respeito,
compreensão e colaboração entre os corpos docente e discente do Curso de Arte e
Mídia da Universidade Federal de Campina Grande, consideradas, inclusive, os
administradores, funcionários e todos quantos exercem suas funções na
Universidade e na sua específica Unidade Acadêmica de Arte e Mídia;
VIII - Defender sua autonomia;
IX - A organização de reuniões e eventos de caráter cívico, social, cultural, científico, artístico, desportivo e político-acadêmico, visando à complementação e o aprimoramento da formação universitária;
Art. 4º - Para a realização de seus fins, a Associação poderá lançar mão dos seguintes meios, sem exclusão de outros:
I - Promover eventos sobre assuntos que interesse os associados ou à coletividade, tais como congressos, encontros, seminários, conferências, cursos, reuniões e simpósios;
II
- Promover a publicação de
boletins, relatórios, monografias ou outros informativos; III - Promover a
assistência social através da assistência gratuita e voluntária para as
comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
IV
- Manifestar-se sobre atos e
medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, considerados
prejudiciais aos interesses da classe que representa, respeitadas as
disposições legais a respeito;
V
- A defesa de seus associados em
geral e dos interesses e direitos protegidos pelas leis vigentes.
Art. 5º - Ao CAARMI é vedado:
I - Criar distinções ou preferências entre acadêmicos ou Centros Acadêmicos;
II - Interferir na vida do estudante, restringindo-lhe princípios ou idéias próprias.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 6º - O quadro social do CAARMI
será composto por Associados Efetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será Associado Efetivo todo aluno regularmente matriculado no Curso de Arte e Mídia da Universidade Federal de Campina Grande.
Art. 7º - São direitos dos associados efetivos:
I - Votar e ser votado nas eleições da entidade, desde que preenchidos os requisitos constantes neste estatuto;
II - Participação de todas as atividades promovidas pelo CAARMI;
III - Solicitar a convocação da Assembleia Geral, de acordo com as regras estabelecidas neste estatuto;
IV - Participar, utilizar-se da palavra e votar na Assembleia Geral, independente da qualidade desta;
V - Ampla liberdade de manifestação de pensamento, ressalvadas as restrições expressas neste estatuto;
VI - Apresentar propostas e encaminhamentos afins, por escrito ou oralmente, à Diretoria;
VII - Representar o CAARMI e a classe estudantil junto aos órgãos do Curso e da Universidade, assim como, perante outras entidades estudantis, reguladas pelas leis vigentes, quando para tais funções for designado, na forma deste Estatuto;
VIII – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CAARMI, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IX – Ter acesso aos livros e documentos do CAARMI, mediante solicitação apresentada a diretoria, e aprovada pela mesma.
Art. 8º - São deveres dos associados efetivos: I - Respeitar o presente
estatuto;
II
- Frequentar as reuniões e
assembleias convocadas pelo CAARMI, justificando sua ausência quando necessário;
III
- Acatar todas as decisões tomadas
em Assembleia Geral, Diretoria e Conselho de Representantes de Classe;
IV
- Exercer com diligência os cargos,
comissões ou representações para os quais forem designados, nomeados ou eleitos;
V
– Cumprir e fazer cumprir o
estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias
do CAARMI;
VI - Zelar pelo
patrimônio moral e material da entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os casos, será garantido o amplo direito de defesa ao associado, bem como a interposição de recurso aos órgãos competentes para decidi- lo.
Art. 9° - Em caso de descumprimento dos deveres expostos no Art. 8º, as
penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria, são:
I - Advertência;
II - Suspensão de direitos;
III - Destituir a Diretoria;
IV - Expulsão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A decisão de aplicar as punições constantes neste artigo compete a Diretoria, em reunião específica para este fim, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Art. 10° - No caso de aplicação das penalidades constantes no Art. 9º, inciso II, os direitos suspensos deverão ser expressamente dispostos, bem como o prazo de suspensão, que não será superior a um ano.
Art. 11° - Todas as punições constantes no Art. 9º podem ser aplicadas em
conjunto, excetuando-se a de expulsão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em todos os casos, será garantido o amplo direito de defesa ao
associado, bem como caberá recurso a Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Deliberativos
Art. 12° - São órgãos deliberativos do CAARMI a Assembléia Geral, a Diretoria e
o Conselho de Representantes de Classe.
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral
Art. 13° - A Assembléia Geral é o órgão máximo de discussão e deliberação do CAARMI,
com amplos poderes para deliberar sobre todos os assuntos inerentes à entidade,
respeitando o disposto no presente estatuto.
Art. 14° - É de competência
exclusiva de a Assembléia Geral deliberar sobre:
I - Alterar o presente estatuto;
II
- Excluir permanentemente associados; III - Destituir a Diretoria;
IV - Dissolver a entidade.
Art. 15° - A Assembléia Geral do CAARMI compõe-se pelo
Corpo Discente que atendam os requisitos e deveres estabelecidos por este
Estatuto.
Art. 16° - A Assembléia Geral do CAARMI se realizará,
conforme o caso, em caráter Ordinário e Extraordinário.
Art. 17° - Em caráter Ordinário, a Assembléia Geral do
CAARMI reunir-se-á necessariamente duas vezes por ano:
I-
Para a eleição dos membros da Diretoria Executiva da entidade; II- Para a
avaliação de fim de serviço da Diretoria Executiva.
Art. 18° - A Assembléia geral deverá ser convocada, sempre que necessário, por
meio de edital, publicado na sede do Centro Acadêmico, e deverá conter a data, o
horário, o local e a pauta da assembléia, com no mínimo 48 horas de
antecedência.
Art. 19° - A Assembleia Geral Extraordinária se
realizará por convocação expressa e escrita de:
I- No mínimo, 3(três) membros da Diretoria Executiva;
II-
Presidente do CAARMI;
III-
2/3(dois terços) dos representantes de classe;
IV-
Qualquer associado, em pleno gozo
de seus direitos, por meio de requerimento encaminhado à Diretoria Executiva do
CAARMI, com a assinatura de pelo menos 1/2 (um meio) dos associados estudantes.
O requerimento deverá informar necessariamente os motivos.
Art. 20° - Compete à Assembleia Geral:
I-
Discutir e votar sugestões da
Diretoria Executiva ou apresentadas por qualquer de seus componentes as quais
deverão estar previamente inscritas perante a Secretaria de Colegiado.
II-
Aprovar ou reprovar as propostas
devidamente colocadas na pauta da ordem do respectivo dia;
III-
Discutir e aprovar ou reprovar
pareceres relativos à orientação e a participação do CAARMI em áreas de
interesse geral;
IV-
Examinar e debater, aprovando ou
não, os Relatórios da Diretoria Executiva transmissiva, os Balanços Gerais, os
Orçamentos e Suplementações Orçamentárias submetidas à Assembleia Geral pela
Diretoria Executiva.
V-
Aprovar a reforma do Estatuto, pelo
voto de 75% (setenta e cinco por cento) de todos os associados estudantes;
VI- Deliberar sobre
medidas de interesse dos sócios;
VII-
Denunciar, suspender ou destituir
diretores do CAARMI, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde
que comunicados e garantido o direito de defesa dos acusados, sendo qualquer
decisão tomada, neste sentido, por uma votação acima ou igual a 75% (setenta e
cinco por cento);
Art. 21° - A Assembleia Geral se realiza em até no
máximo 3(três) sessões e delibera com a presença mínima de 1/10 (um décimo) dos
sócios em cada sessão. Depois de instalada, poderá deliberar com qualquer
quórum presente, sempre por maioria dos votos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito de quórum será considerada a soma dos presentes em todas as sessões.
Art. 22° - A presidência da Assembleia Geral, que será
aberta pelo presidente do CAARMI, ou seu substituto estatuário, caberá ao
estudante por ela indicado no momento de abertura, o qual convidará à sua
escolha outro associado presente para secretariar a reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os assuntos a serem debatidos serão constantes na ordem do dia, conforme o edital de convocação. E havendo o item "outros assuntos", os termos deverão ser previamente aceitos pela Assembleia Geral.
SEÇÃO II - Da Diretoria
Art. 23° - A Diretoria é o órgão de direção e execução do CAARMI, possuindo amplos poderes para administrar à entidade, respeitados a competência dos demais órgãos deliberativos, e será composta dos seguintes cargos, com as respectivas competências:
I - Presidente -
compete ao Presidente:
A.
Representar a entidade em todos os níveis, situações
e ocasiões;
B.
Presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Representantes;
C. Comandar
as atividades do Diretório e tudo o mais que não for de competência dos demais
membros da Diretoria;
D.
Organizar, coordenar, dirigir,
planejar, controlar e fiscalizar todas as atividades administrativas do CAARMI;
E.
Fazer Executada as deliberações da Diretoria
Executiva e da Assembleia Geral;
F. Assinar conjuntamente com os secretários as atas das reuniões da Diretoria Executiva, autenticando as da Assembleia Geral, que serão assinadas pela presidência e secretaria da respectiva reunião;
G.
Coordenar qualquer atividade criada
pela Diretoria Executiva visando proporcionar completa assistência e benefício
aos estudantes do Curso de Arte e Mídia;
H.
Coordenar, dirigir e controlar a
execução do orçamento e elaboração do Balanço periódico e Geral, em conjunto
com a Diretoria Executiva;
I.
Comparecer às reuniões de caráter
social, cultural, político, desportivo ou a quaisquer outros eventos que digam
respeito ou interesse as atividades do CAARMI e do ensino de Arte e Mídia;
J.
Manter-se diligentemente informado
a propósito dos problemas gerais de ensino de Arte e Mídia no país, daqueles
que diretamente afetarem o corpo associativo do CAARMI, no sentido de
encaminhar soluções convenientes para os problemas manifestos;
K.
Estudar e defender, ouvindo sempre
os estudantes de Arte e Mídia, por meio de reuniões com representantes de
classe, todas as causas que julgar justas e manifestas na área estudantil,
atuando para tal, junto a órgãos universitários e ou Poderes Públicos;
L.
Movimentar, com assinatura conjunta
de um dos Tesoureiros do CAARMI, as contas correntes bancárias ou eventuais
poupanças da entidade, mantidas sempre em estabelecimento idôneo e legalmente
reconhecidas, e em casos de faltas ou impedimentos dos Tesoureiros, escolher
outro membro da Diretoria para assinar;
II - Vice Presidente -
compete ao Vice Presidente:
A.
Auxiliar o Presidente no que for necessário;
B. Substituir o Presidente do CAARMI em todas as suas faltas e impedimentos, assumindo as funções até o fim do mandato em caso de vacância, qualquer que for o período de tempo a cumprir;
III – 1° Secretário -
compete ao 1° Secretário:
A. Secretariar
as atividades da Diretoria, da Assembléia Geral e do Conselho de
Representantes;
B.
Redigir e cuidar dos livros de atas e demais documentos;
C. Cuidar da correspondência;
IV – 2° Secretário - compete ao 2° Secretário:
A. Auxiliar ao 1° Secretário no que for necessário, bem como substituí-lo quando for o caso.
V – 1° Tesoureiro -
compete ao 1° Tesoureiro:
A.
Administrar as finanças da entidade, bem como a seu
patrimônio físico;
B. Redigir
e guardar os livros contábeis e todo o mais relativo a recursos financeiros.
C.
Efetuar os pagamentos devidos pelo CAARMI,
emitindo Cheques em conjunto com o presidente, e em casos extraordinários de
faltas ou impedimentos do Presidente, com seu substituto estatuário;
D.
Manter atualizados e rubricar os livros fiscais do CAARMI;
E. Coordenar, responsavelmente, dignamente e honestamente, toda a contabilidade do CAARMI, executando o planejamento econômico aprovado pela Diretoria, mantendo em dia a visualização do fluxo de caixa e disponibilidades financeiras do Diretório para o exame e o acompanhamento do Presidente ou de qualquer associado que o exigir;
VI – 2° Tesoureiro -
compete ao 2° Tesoureiro:
A. Auxiliar
ao 1° Tesoureiro no que for necessário, bem como substituí-lo quando for o caso.
Art. 24° - Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, a ordem de
sucessão para os cargos será disposta da seguinte forma:
I - Em caso de ausência do Presidente, 1° Secretário e 1° Tesoureiro, os substitutos automáticos são: o Vice-Presidente, o 2° Secretário e o 2° Tesoureiro, respectivamente;
II - Em estando vaga a Presidência e não podendo assumir o Vice Presidente, assume o cargo o 1° Secretário, seguido do 1° Tesoureiro, 2° Secretário e 2° Tesoureiro, nesta ordem, em caso de novos impedimentos.
III - Para os demais cargos, caso haja vacância e não possa o substituto automático tomar posse, a Diretoria indicará um sócio efetivo para que assuma as funções provisoriamente até o final do mandato.
Art. 25° - A Diretoria pode, a seu critério, instituir departamentos para auxiliar na condução das atividades, cujos membros, funções, poderes e deveres serão também por ela determinados, nas áreas de cultura, esportes, social, marketing, imprensa e outras mais que se fizerem necessárias.
Art. 26° - Todos os alunos regularmente matriculados no curso de Arte e Mídia da UFCG podem integrar a Diretoria Executiva do CAARMI, exceto os que, na data de inscrição das chapas, estiverem cursando o primeiro ou último período do Curso.
Art. 27° - A reeleição fica permitida sem restrições, ainda que para os mesmos cargos.
Art. 28° - Compete à Diretoria Executiva fazer cumprir os deveres constantes no Art. 8° deste estatuto, bem como em caso de descumprimento destes, qualquer membro da Diretoria estará sujeito às penalidades constantes no Art. 9º deste estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para decisão da Diretoria cabe como recurso o Conselho de Representantes de Classe.
Art.29º - São atribuições da Diretoria do CAARMI:
I
- Deliberar sobre assuntos que lhe
forem submetidos em reunião, aprovados por maioria absoluta;
II
– Criar e extinguir Departamentos,
nomear e exonerar seus membros e constituir delegações e comissões de
representação do CAARMI;
III
– Reunir-se quinzenalmente ordinariamente
em dia e hora previamente determinados e extraordinariamente quando por
convocação de qualquer de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas;
IV
– Resolver casos omissos deste
Estatuto; V – Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto;
Art. 30º - O membro da Diretoria Executiva que não comparecer a 3 (duas) reuniões consecutivas ou a 7 (sete) intercaladas, sem causa justificadas, será exonerado do cargo, pelos membros da Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Representante de Classe, que receberá a lista de presença de cada reunião, as quais lhes serão entregues após as reuniões, cabendo recurso junto à Assembleia Geral.
Art. 31º - O membro da Diretoria Executiva que convocar reunião extraordinária a presidirá, ficando o voto de minerva ao Presidente do CAARMI, ou seu referido substituto. A reunião extraordinária é válida com a convocação de todos os seus membros, com aviso de recebimento, sendo as decisões aprovadas pelo voto da maioria simples.
SEÇÃO III - Do Conselho de Representantes de Classe:
Art. 32° - O Conselho de Representantes de Classe é o órgão intermediário de deliberação do CAARMI, tendo como atribuições a formulação de resoluções para a Diretoria, discutir e aprovar as regras para as eleições e auxiliar a Diretoria na condução dos trabalhos, bem como julgar os recursos apresentados das decisões da Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho será convocado pela Diretoria ou por 2/3 de seus membros,
sua composição será de um aluno por classe, preferencialmente o representante
desta, e suas deliberações se farão por maioria simples de votos.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio Social
Art. 33° - O patrimônio Social do CAARMI será
constituído pelos bens que se encontrar em seu nome, por aqueles que a entidade
venha a possuir por aquisição direta ou por legado de pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive da Instituição UFCG, e subvenções de entidades públicas;
PARÁGRAFO ÚNICO - A movimentação de bens de consumo dependerá exclusivamente da Diretoria Executiva do CAARMI.
Art. 34° - Cada ano, ao final de cada gestão, será elaborado pela Diretoria Executiva transmissiva o Balanço dos Resultados Patrimoniais, contendo a relação de todos os bens pertencentes ao patrimônio do CAARMI, o qual será arquivado para os efeitos de ser indicado o patrimônio social do CAARMI.
Art. 35° - A Diretoria Executiva do CAARMI é responsável pelas alterações patrimoniais reveladas a cada exercício, respondendo por seus membros civil e criminalmente pelos atos eventualmente praticados em detrimento do patrimônio social do CAARMI, desde que comprovados culpa ou dolo.
Art. 36° - Todo e qualquer bem que componha o patrimônio social do CAARMI, na forma deste Estatuto, deverá encontrar-se à disposição do Centro e de sua Diretoria Executiva, entretanto, ao término da cada gestão não se admitirá encargos, ônus ou moléstias.
Art. 37° - Nenhum bem durável do CAARMI poderá ser
alienado ou gravado sem aprovação de 2/3(dois terços) do corpo dos
Associados-estudantes em Assembleia Geral Extraordinária especialmente
convocada para este fim pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.
Art. 38° - Em caso de dissolução do CAARMI, o destino
de seu patrimônio social e reservas financeiras será aquele indicado pela
Assembleia Geral Extraordinária que, reunida para este fim, vier a dissolver a
entidade.
CAPÍTULO VI
Do Processo Eleitoral
SEÇÃO I – Das Eleições para Diretoria Executiva
Art. 39º – A Diretoria do CAARMI será eleita pelos sócios, os quais fica garantido o direito de voto, para mandato de 01 (um) ano.
Art. 40º – As eleições serão convocadas pela diretoria do CAARMI por Edital
afixado na sede da entidade, mencionando-se: Dia, Local, Hora e Ordem do Dia,
até 30 dias antes do termino do mandato da Diretoria do CAARMI cessante.
PARAGRAFO ÚNICO – O Edital deverá estabelecer o período de inscrição e registro das
chapas, que deverá ser efetuado no período compreendido entre 07 e 15 dias
antes da Eleição; o período para a realização da Campanha entre 01 a 07 dias
antes do dia da Eleição; e a Data da votação e apuração da eleição, e demais
disposições necessárias.
Art 41º – As eleições realizar-se-ão por voto direto, secreto e facultativo,
obedecendo ao sistema de cédula única e a chapa vencedora será a eleita pela
maioria dos votos apurados. Em caso de chapa única, esta deverá receber 50% + 1
(maioria absoluta) do total de votos apurados; caso contrário novo processo
eleitoral deverá ser convocado pela Comissão Eleitoral imediatamente.
Art. 42º – As eleições obedecerão as seguintes normas:
I –
Os candidatos elegíveis serão os que estiverem enquadrados no Art. 26º; II –
Registro prévio das chapas, conforme Art. 46º;
III
– Identificação, com assinatura, do
eleitor mediante confronto com a lista de nomes fornecidas pela Faculdade ou
pelo CAARMI;
IV
– Apuração, após o término da
votação, cabendo recurso junto à Comissão Eleitoral; V – Em caso de empate,
haverá novo pleito, concorrendo apenas as chapas que empatarão. A nova eleição
ocorrerá decorridos 2 a 7 dias após a primeira sem campanha em salas de aula
sendo, porém permitida a distribuição de material eleitoral nas dependências da
Universidade, exceto no dia do pleito.
A.
O recurso a que se refere o inciso
IV deste artigo deverá ser apresentado imediatamente após a apuração e por escrito
B.
Os recursos deverão ser julgados,
também por escrito, imediatamente após sua apresentação e a proclamação dos
eleitos, julgados os recursos, dar-se-á imediatamente e será devidamente
registrada em Ata.
Art. 43º - O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo ou chapa.
Art. 44º - Não será admitido voto por procuração.
Art. 45º - A posse da Diretoria do CAARMI será registrada em ata e esta, em cartório e dar- se-á dentro de 30 dias após a proclamação do resultado e o mandato será de um ano a partir da data da posse.
Art. 46º - Só poderão concorrer às eleições para a Diretoria do CAARMI os
candidatos apresentados através de chapa, contendo, na inscrição, o nome da
chapa, o nome completo dos candidatos, número de matrícula, assinatura e o
cargo para o qual estiver concorrendo, de todos os membros.
SEÇÃO II – Da Comissão Eleitoral
Art. 47º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral (C.E.)
composta por 5 (cinco) membros, a saber: 3 (três) indicados pelo Conselho de
Representantes de Classe, sendo que 1 (um) destes será seu Secretário-Geral e
os outros 2 (dois) serão 1º e 2° relatores - e seus respectivos suplentes - e 2
(dois) representantes indicados pela Diretoria do CAARMI, sendo que um destes a
presidirá e o outro será o Vice-Presidente;
- e seus respectivos suplentes – sendo suas decisões
aprovadas pelo voto da maioria absoluta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dois representantes do Curso de Arte e Mídia da UFCG deverão ser
convidados a comparecer no dia da votação e acompanharem a apuração e o
julgamento dos recursos, quando houver; não havendo a obrigatoriedade da presença
dos mesmos para a validação do processo eleitoral.
Art. 48º - Cabe ao Presidente da Comissão Eleitoral dirigir as reuniões da mesma
e, ainda rubricar as atas de reunião junto com o Secretário Geral; ao
Secretário cabe além da redação das atas, providenciarem o seu arquivamento e a
entrega das listas de presença à Diretoria do CAARMI. Ao Vice Presidente, cabe
substituir o Presidente ou o Secretário Geral quando da ausência de um ou de
outro, cabendo aos 1° e 2° relatores discutir e também votar as pautas das
reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os suplentes (1°, 2° e 3º) pela ordem, indicados pelo Conselho de
Representantes de Classe assumirão os cargos vagos indicados pelo mesmo,
independentemente da função e os suplentes (1º e 2°) pela ordem, indicados pela
Diretoria do CAARMI, assumirão os cargos vagos de indicação da Diretoria do CAARMI,
independentemente da função.
Art. 49º - Compete à Comissão Eleitoral:
I
- Reunir-se ordinariamente, em Dia
e Hora previamente determinados, sempre com a presença da maioria de seus
membros (mínimo de 3), com votações sempre aprovadas por maioria absoluta de
votos e em cada reunião será lavrada ata correspondente e extraordinariamente,
quando por convocação de qualquer de seus membros, com antecedência mínima de
24 horas;
II
- Dirigir, fiscalizar e apurar as
eleições, não podendo fazer parte das chapas concorrentes;
III
- Decidir sobre a validade do
registro das chapas e de seus componentes, e demais decisões, de acordo com o Estatuto;
IV
- Providenciar todas as medidas e
recursos junto à Diretoria do CAARMI e a Direção do Curso, para a realização
das eleições na sede do Centro Acadêmico ou em local pré- determinado pela
comissão;
V- Lavrar em Ata e
registrar em cartório o resultado final das eleições;
VI-
Solicitar, por maioria absoluta de
votos, Assembleia Geral, quando de irregularidades no processo eleitoral, por
aprovação da maioria absoluta de votos da Comissão Eleitoral;
VII
- Resolver, dentro de sua competência, os casos omissos.
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